O pacotador da ESEA.
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Após o ocorrido ele anunciou para todo servidor que faria ataques nos datacenter.
Confira:
1º Card ESEA BAN
http://www.esea.net/users/350565
2º Card ESEA BAN
http://www.esea.net/users/372675
Motivo ?
# This user is currently banned until 2/17/2010 at 12:27am for Ban Evasion (1st).
Confira profile steam:
http://steamcommunity.com/id/tt12/ - Steam nova
http://steamcommunity.com/profiles/76561198012808227 - Banida pela VAC
Nome: Guilherme Cardoso ( Pode ser nome laranja )
Idade: 17
País: Brasil
Estado: Não divulgado.
IP PROXY-
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Conforme o Código Penal, isso é crime.
Esse é o tipo de delito que o cracker deve temer. Segundo o artigo 163 do Código Penal, “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” sugere uma punição de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Nesse artigo também se englobam a inoculação de vírus no micro de outrem com a finalidade de destruir, invasões que acabam com formatação de HD da vítima e qualquer ação que de uma forma ou outra apague dados do computador alheio.
Já o dano qualificado é a mesma modalidade do crime agravada diante das circunstâncias de sua realização. Se o crime é cometido “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista” (vide delegacias, tribunais, instituições e universidades públicas, estatais), a pena sobe para detenção de 6 meses à 3 anos com adição de multa.
E além da sanção penal, existe uma cominação civil (art. 159 do código Civil), que manda restituir o patrimônio destruído e arcar com o prejuízo causado. Portanto, aja com discrição e moderação se resolver visitar o micro dos outros.
***ESTELIONATO
*****DANO - 1 mês a 3 anos de cana mais multa.
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